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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DA ABD - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESIGNERS DE INTERIORES
O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESIGNERS DE INTERIORES - ABD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5.1.2 do Estatuto Social, considerando a necessidade de estabelecer alguns preceitos para a elevação do nível profissional e ético dos profissionais associados à ABD e de acordo com as diretrizes estatutárias e finalidades da Associação, adota este Código de Ética, exortando todos os associados à sua fiel observância.
CAPÍTULO I - DAS REGRAS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ART.1°. O profissional associado à ABD, que esteja no exercício da profissão de Designer de Interiores, deve empenhar-se para que tenha uma conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
ART.2°. O Designer de Interiores participa de importante função social ao contribuir com suas habilidades técnicas, para melhoria da qualidade de vida de seus clientes, criando ambientes funcionais e harmoniosos.
PARÁGRAFO ÚNICO - São deveres dos Designers de Interiores associados:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Código de Ética e propagar seus preceitos entre os colegas de profissão;
I - Zelar pela honra e dignidade de sua classe, trabalhando com honestidade, lealdade e boa-fé;
II - Empenhar-se em seu aperfeiçoamento profissional, primando pela eficiência de seu projeto quanto à preservação do meio ambiente, a redução de custos e o aproveitamento de espaços;
III - Prestigiar as entidades de classe, em especial a associação de que faça parte, nas suas iniciativas em proveito do exercício da profissão;
IV - Utilizar seu nome ou assinatura apenas em projetos efetivamente por ele elaborados;
V - Abster-se de aceitar trabalho, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação e/ou formação;
VI - Manter-se continuamente atualizado, participando