INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E
É dizer que ela pertence ao sistema “S”, ou seja, que é legitimada seus efeitos por órgão competente.
2. Norma criada por autoridade incompetente, mas segundo o procedimento previsto em lei, é válida? E norma criada por autoridade competente, mas sem observância do procedimento previsto em lei é válida?
Não será válida, pois se faz necessário que o órgão seja legitimado.
Também não válida, uma vez que deve seguir o procedimento em lei, ou uma norma anterior válida.
3. Diferenciar:
i) Validade
Pertence ao Sistema “S”; Válida juridicamente. ii) Vigência
Norma válida que no “seu tempo” produz efeitos.
iii) Eficácia jurídica
Propriedade de que está investido o fato jurídico de provocar a irradiação dos efeitos que lhes são próprios, ou desencadear as conseqüências que o ordenamento prevê.
iv) Eficácia técnica
Qualidade que a norma ostenta, no sentido de descrever fatos que, uma vez ocorridos, tenham capacidade de irradiar efeitos jurídicos.
v) Eficácia social
Padrões de acatamento com que a comunidade responde aos mandamentos de uma ordem jurídica.
4. Descreva o percurso gerador de sentido dos textos jurídicos explicando os planos:
i) Dos enunciados tomados no plano de expressão (S1)
Texto jurídico prescritivo, na sua proporção indica o conjunto das letras, palavras, frases, períodos e parágrafos, graficamente manifestados nos documentos. ii) Dos conteúdos de significação dos enunciados prescritivos (S2)
Enquanto se movimenta entre os enunciados, o intérprete dos textos jurídicos deve saber que manipula frases prescritivas, orientadas para o setor dos comportamentos estabelecidos entre sujeitos de direito. iii) Das significações normativas (S3)
Promover a contextualização dos conteúdos obtidos no curso do processo gerativo, com a finalidade de produzir unidades completas de sentido para as mensagens condutoras. iv) Das relações entre normas (S4)
Organiza as