Seminário iv – interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributárias
Questões
1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Para considerar determinada norma como válida, devem ser observados diversos elementos que a compõem desde sua proposição até sua aprovação e entrada em vigor. A validade da norma começa pela definição da autoridade competente para criá-la, autoridade essa que recebe a delegação do poder para legislar, devendo observá-lo quando da propositura de projetos que, se aprovados, se tornarão normas e passarão a viger no ordenamento jurídico como direito positivo. Superada a questão da competência para legislar, a análise da validade da norma se dará na verificação do procedimento formal adequado para sua elaboração, o qual deve sempre respeitar a constituição e normas hierarquicamente superiores. A norma que respeita os requisitos legais e constitucionais é válida, do contrário deverá sofrer os devidos controles de constitucionalidade ou ser revogada por norma superveniente que venha regular a matéria.
2. Norma criada por autoridade incompetente, mas segundo o procedimento previsto em lei, é válida? E norma criada por autoridade competente, mas sem observância do procedimento previsto em lei é válida? Ambas não terão validade, pois se a lei determina quem é competente para legislar e alguém que não possua os requisitos, ou seja, alguém incompetente cria determinada norma, ainda que atenda aos demais requisitos do processo legislativo, essa norma não terá validade. O mesmo vale para norma criada por autoridade competente e que não atenda aos procedimentos da lei, essa norma possui um vício formal, não sendo válida. Ambas podem ser vigentes e produz efeitos, mas se passarem pelos devidos controles de constitucionalidade, serão excluídas do ordenamento jurídico.
3. Diferençar: (i) validade, (ii) vigência; (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social. Validade: é quando a lei atende a