INTERPRETAÇÃO DO DIREITO E O PAPEL DA JURISPRUDÊNCIA
A jurisprudência nasceu com o common law inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater a isso o rei enviava juízes que presidia aos júris e constituiu um sistema de regras e tribunais separados. O direito inglês apresenta-se como direito jurisprudencial, como um direito casuístico, ou case law, em que predomina a regra do precedente, temperada pela aplicação do princípio da equidade.
O Poder Judiciário tem como função principal, a aplicação do Direito, julgando, diante de uma determinada situação, qual lei será aplicada e de que forma ela irá influir no caso concreto. Assim, as decisões judiciais influenciam o Direito.
A jurisprudência, então, pode ser conceituada como as decisões uniformes e reiteradas dos tribunais, ou seja, os tribunais (instâncias superiores) entendem que situações semelhantes devem ser decididas da mesma maneira, tendo em vista que um grande número de situações semelhantes já forma solucionadas da mesma forma. Seria, pois uma tendência de decidir do mesmo jeito.
A jurisprudência pode ser classificada dependendo de como atua em relação à lei. Assim, a jurisprudência poderá se dar de acordo com que a lei determina, poderá ser observada na falta ou omissão de lei, e ser contrária à lei.
A jurisprudência em muito se diferencia dos costumes. Enquanto que os costumes surgem espontaneamente e advém das práticas sociais , a jurisprudência é uma criação específica do Poder Judiciário, mediante trabalho intelectual provocado pela construção de uma decisão diante de um caso concreto.
Alguns autores indicam que a jurisprudência não cria o Direito, sob pena de o Poder Judiciário invadir uma função que seria do Poder Legislativo. Dessa forma, a jurisprudência teria o papel predominante e exclusivo de interpretar o Direito, auxiliar o jurista revelando o Direito preexistente, e servir de subsídio para a vida jurídica.
Outro aspecto a ser abordado