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A NOÇÃO DE REGRA DO DIREITO pág. 79

Unidade do sistema As diferenças, semelhanças de estrutura entre direitos da família romano-germânica não devem ser encaradas somente ao se considerar grandes divisões do direito e conceito. O que importa é situarmos em outro aspecto: do modo como é concebida a regra do direito; ela deixou de ser entendida, como regra própria para assegurar a solução de um caso concreto; chegou a concebê-la como regra de conduta.
[...] através do esforço de sistematização da doutrina, ela elevou-se ao nível superior; chegou-se a concebê-la como uma regra de conduta, dotada de certa generalidade [...].
[...] as complicações de jurisprudência, formulário dos direitos, os dicionários de direito podem constituir úteis instrumentos de trabalho para os práticos e são igualmente indispensáveis aos juristas para lhes fornecerem a matéria básica dos seus trabalhos [...].
[...] O jurista tem por função retirar desta massa desordenada as regras e os princípios que classificarão a matéria, expurgando-a dos elementos impuros e fornecendo à prática e à jurisprudência, futuramente, em guia para a solução das situações concretas.

A elaboração da regra de direito pág. 80
É na prática jurídica ou extrajudiciária que os autores formulam construções que tornam necessária em matéria de direito administrativo, direito do trabalho ou do negócio. As regras de direito não são explicitadas pelos juízes; Não podendo e nem devendo ser obra do juiz.
[...] a regra do direito não é explicitada pelos juízes: eles não têm tempo para formularem; as considerações de equidade próprias à espécie concreta arriscam-se a perturbar, por outro lado, o seu julgamento [...]. [...] ela regra de direito surge a partir de uma reflexão fundada sobre a observação da prática, consideração de justiça, moral, política, da harmonia do sistema que pode escapar ao juiz.

[...] Um código, na concepção romana-germânica, não deve procurar a solução de todas as questões concretas que

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