A união homoafetiva ma visão de Hans Kelsen
CURSO DE DIREITO/TURMA-3002
DISCIPLINA: FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
Wagner Bruno de Paula1
Maria Fernanda2
A RESOLUÇÃO 175/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) FRENTE A TEORIA DO DIREITO PURO (TDP) DE HANS KELSEN
NATAL
2013
RESUMO
Muito se comenta, nos círculos jurídicos, sobre a união homoafetiva garantida pela Resolução 175/2013 do
Conselho Nacional de Justiça. Este trabalho aborda a Resolução do CNJ, que se interpondo ao Congresso Nacional aprovou com a quase totalidade dos votos (99%) dos votantes, A Resolução, obrigando os Cartórios a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O problema em aberto é comparar a Teoria do Direito Puro (TDP) e examinar a luz do direito se dentro do positivismo de Kelsen existe possibilidade de aceitar como perfeito, a Resolução 175/2013 que instituiu a nova modalidade de união. Para tanto se buscou na literatura pertinente, senão respostas, no mínimo algumas posições dentro do tema em tela. Alguns autores identificados dentro do texto discorrem sobre o tema explorando a Resolução, que como Ato Administrativo, não possui força de lei, mas se regula uma lei, passa a ter força de lei. Kelsen defendeu a hierarquização das normas, quanto a sua elaboração, sendo a norma superior fundamentadora da norma inferior, e pressuposto da sua validade.
1 INTRODUÇÃO
Não é possível afirmar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para editar a Resolução (CNJ-157/2013). Este trabalho discute o mérito da competência, que existe e qual seria a posição de Kelsen diante dessa inciativa do CNJ.
Kelsen (1881-1973) sempre buscou o que ele mesmo identificava como “descrição neutra e objetiva do fenômeno jurídico”. Para ele, o direito não deve estar atrelado a nenhuma outra ciência3, consideradas por ele, elementos estranhos ao direito.
Segundo Matos (2007, p.1) que pretendia Kelsen ao