interdito
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Marília
Lauriano de Oliveira, brasileiro, casado, encarregado de obras, residente e domiciliado na cidade de Marília, Estado de São Paulo, na Rua Rio Grande do Sul,nº 234, portador da cédula de identidade RG. nº 17.963.071-x SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 067.928.284-82, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelencia, por meio de sua advogada legalmente constituida, mandato procuratório incluso com escritório profissonal localizado na Rua Bahia, nº01, para propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Altamiro da Silva, brasileiro, divorciado, representante de vendas, residente e domiciliado na cidade de Marília , Estado de São Paulo, na Rua 21 de Abril, nº 02, portador da cédula de identidade RG. nº 32.475.307-4, e inscrito no CPF sob o nº 228.268.076-82, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
1- O autor procurou o réu com a intenção de adquirir um veículo, e em 02 de junho de 2013 comprou um veículo semi-novo marca Chevrolet, Caminhonete S10, Placa FLH 3226, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), cujo pagamento fora realizado a vista, conforme recibo anexo.
2- O autor foi informado verbalmente de que o veículo possuia a garantia de 90(noventa) dias para quaisquer defeitos, apartir da data da emissão do recibo.
3- Ocorre que após 15 (quinze) dias da aquisição o autor levou o veículo até uma oficina mecânica para a realização de uma revisão completa, tendo em vista que realizaria uma viagem familiar para um resort, o qual ja havia pago R$7.000,00 (sete mil reais) pelas diárias, de acordo com nota fiscal anexa.
4- Ao realizar a revisão informou-lhe que o motor e o câmbio faziam estranho ruído, dessa forma teriam que ser retificados, conforme orçamento anexo, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), sendo R$3.000,00(três mil reais) relativo as peças do