Interdito Proibitório
Sílvio Antunes Salles, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG no "..." e do CPF no 121.121.121-12, residente e domiciliado na Rua Afrodite Linhares, no75, Centro, Florianópolis, Santa Catarina e Marita Silveira Salles, brasileira, casada, médica, portadora do RG no"..." e do CPF n°545.545.545-54, residente e domiciliada na Rua Afrodite Linhares, n° 75, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, por seu advogado, com escritório profissional situado à Rua ..., n° ..., Bairro ..., Cidade ..., onde recebe intimações e avisos, vêm á presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 932 e 933 do Código de Processo Civil e arts. 1210 a 1222 do Código Civil, promover o presente INTERDITO PROIBITÓRIO contra Ivanildo Preocupado Silvério, estado civil ..., profissão ..., residente e domiciliado na Rua ... N° ..., bairro ..., cidade ..., em vista das seguintes razões de fato e de direito:
Os autores são legítimos possuidores do imóvel situado à Rua Baleia Azul, centro, São José/SC, com a área de ... dividindo com o senhor Ivanildo Preocupado Silvério adquirido mediante escritura de compra e venda lavrada em data conforme documento, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Ocorre que o Senhor Sidnei juntamente com sua esposa Aparecida sofreram ameaça vindas do senhor Ivanildo aos gritos no qual afirmava que no prazo de 30 dias removeria mediante violência a cerca que separa os imóveis, no sentido de invadi-lo em 10 metros por acreditar que tal metragem o pertencia. Tal ameaça se deu por volta das 17h e no curso de tal discussão os vizinhos acabaram por se aproximar presenciando assim a referida ameaça.
O art. 932 do Código de Processo Civil assegura que:
"O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho