Direito
Indenização a ser paga para menina que ganhou apelidos e teve sexualidade questionada é de R$ 8 mil
19 de maio de 2010 | 19h 34
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Julia Baptista, da Central de Notícias
SÃO PAULO - Um aluno da 7ª série do Colégio Santa Doroteia de Belo Horizonte (MG) foi condenado por prática de bullying contra uma colega de classe. A indenização, fixada pelo juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, é de R$ 8 mil. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.
A estudante disse que, em pouco tempo de convivência escolar, o menino começou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações sobre a sua sexualidade. Ela afirmou ainda que procurou a coordenadora da 7ª série e que seus pais chegaram a conversar na escola, mas não tiveram respostas.
Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente. Para o magistrado, no entanto, não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno. "O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores", ressaltou.
O representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas. Os pais do menino afirmaram que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" à relação existente entre os menores. Salientaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying. Afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, começou a ser chamado de "réu" e "processado", com a pior conotação possível. http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,aluno-de-setima-serie-e-condenado-por-bullying-em-belo-horizonte,553987,0.htm Suicídio de garota após bullying leva a indiciamento de 9 adolescentes nos EUA
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