Direitos Humanos
“A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, morreu na manhã desta segunda-feira (5), dois dias após ter sido espancada por dezenas de moradores de Guarujá, no litoral de São Paulo. Segundo a família, ela foi agredida a partir de um boato gerado por uma página em uma rede social que afirmava que a dona de casa sequestrava crianças para utilizá-las em rituais de magia negra.”
Por que a prática de linchamentos representa uma ameaça aos princípios do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos?
O Estado Democrático de Direito (Brasileiro) fundamenta-se sob os princípios de dignidade humana, cidadania, soberania, pluralidade e livre iniciativa, nos termos do art.1° da CRFB. Destarte, um Estado Democrático de Direito, em lato sensu, é um Estado que garante as liberdades sociais por meio de direitos e garantias fundamentais (tal como o Brasil o faz).
Tendo em vista o caso exposto e, ainda, a realidade brasileira em matéria penal, é possível auferir que a população presume que o Estado não tem dado uma resposta a altura dos ilícitos penais que vem sendo cometidos, o que gera a “justiça social”, por meio dos linchamentos (nesse caso, por exe.).
Conforme assinalou o Ministro de Direito, o Dr. Luís Roberto Barroso, a Constituição Federal existe para salvaguardar o direito de um indivíduo ainda que em face de toda coletividade – os direitos e garantias fundamentais, que possuem aplicação “erga omnes” (contra todos). Sendo assim, vale destacar que o Direito Penal brasileiro, em consonância com a própria Constituição Federal, garante a todos os réus o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, a inaplicabilidade de penas bárbaras e, ainda, a presunção de inocência.
Do exposto, e sob a égide do caso concreto apresentado, fica lúcido que a Sra. Fabiane Maria de Jesus não teve nem sequer a possibilidade de utilizar-se do seu direito de ampla defesa e contraditório no “tribunal da justiça popular”, que julgou com base em