Interdito proibitório
Alberto, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado in fine, propor a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, com amparo no art.932 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais matérias pertinentes á espécie, em desfavor de Mário, sitiante, com endereço na cidade de Santos-SP, pelo que passa a expor: I- DOS FATOS
O Autor é é proprietário de um sítio situado em Campinas – SP e, em um final de semana, nota que a cerca de arame que faz divisa com o sítio de seu vizinho Mário foi deslocada cinco metros para dentro de seu terreno, reduzindo sua área. Prontamente, o autor providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Um mês depois, o vizinho Mário, desloca, novamente, a cerca de lugar, para usar aquela faixa de terra para passagem de seu gado, e no final do mesmo dia, providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado mais um mês, o vizinho Mário repete a sua mesma conduta do mês anterior, providenciando, no final do dia, o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passados mais três meses, aproveitando que o autor está indo poucas vezes ao sítio, o requerido avisa ao funcionário do autor que irá deslocar, novamente, a cerca, mantendo-a nessa posição pelo período de seis meses, para que possa usar aquela faixa de terra para passagem de suas novas cabeças de gado, adquiridas recentemente em um leilão.
II- DO DIREITO
O art. 932 do CPC, in verbis:
O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
O artigo 927 do CPC, impõe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a