Interdito Proibitório
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de………………….
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua …… onde recebe intimações e avisos, vêm a presença de V. Exa, com fulcro nos artigos 932 e 933 do Código de Processo Civil e arts. 1.210 a 1.222 do Código Civil, promover o presente INTERDITO PROIBITÓRIO contra (nome, qualificação e endereço), em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. O suplicante é legítimo possuidor de um imóvel rural situado neste Município, no bairro denominado ……. com a área de ……..dividindo com…… adquirido mediante escritura de compra e venda lavrada em data de conforme incluso documento, inclusive devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
2. Em vista de (expor com precisão os fatos que demonstram o justo receio de o suplicante ser molestado em sua posse, justificando ao juiz, seu pedido de interdito, demonstrando ainda qual a atitude que o réu tomou o que está prestes a tomar em prejuízo de sua posse).
O art. 932 do Código de Processo Civil assegura que:
"O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito".
O art. 1.210 do Código Civil, também estabelece que:
“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.
No caso presente o receio do suplicante é justo, sério e fundamentado, razão pela qual seu direito haverá de ser respeitado, o que se busca mercê da presente ação judicial.
A vista do exposto, requer-se o processamento da presente ação, designando-se audiência de justificação prévia para a comprovação dos fatos ora alegados, pedindo-se que V. Exa, se digne