Interdito possessório
DISTRIBUIÇÃO URGENTE
BANCO ________ S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na __________________, nº__________a, inscrito no CNPJ/MF sob n° ____________________, por seus advogados infraassinados (procuração anexada), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.210 do Código Civil, c.c. os artigos 932 e 933 do Código de Processo Civil, propor
INTERDITO PROIBITÓRIO
em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ________________, com subsede em _________________________, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA
Os Interditos Proibitórios, apesar de discutirem matéria de natureza POSSESSÓRIA, têm a competência na Justiça TRABALHISTA.
Há que considerar que os Interditos Proibitórios, conforme Emenda Constitucional n.º 45 – art. 114, § 3º -, assim como toda e qualquer ação que decorra do exercício do direito de greve, deve ser resolvida pela Justiça do Trabalho.
Posição diferente não foi a da Ilustre Ministra CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA, no julgamento do RE 579648. Vejamos:
“ Me parece que neste caso, tal como posto, trata-se de um piquete. Obstruir-se ali
exatamente como um ato relativo à greve, portanto, é ação que envolve exercício de direito de greve ”.
Para os Ilustres Ministros que, por maioria de votos, deram provimento ao recurso extraordinário, a matéria envolve o direito do trabalho, motivo pelo qual reconheceu a competência da Justiça Trabalhista para julgar o caso, ao considerar que a ação de interdito proibitório foi ajuizada em função do exercício do direito de greve.
Desta forma, fica consignado que a competência para julgar os Interditos Proibitórios é da Justiça Trabalhista, conforme entendimento esposado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.
DOS FATOS
Trata-se, o Reclamante, de instituição financeira reclamanteizada