Pesquisa sobre autarquias, fundações e empresas públicas sociais de economia mista
Curso: Bacharelado em Ciências Contábeis
Disciplina: Auditoria Governamental
Professor: Darcy
Turma: 8º período
Aluna: Klébia Fernanda Café dos Santos
PESQUISA SOBRE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS SOCIAIS DE ECONOMIA MISTA
AUTARQUIA
Noção
As autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.
Características
As autarquias possuem as seguintes características: o personalidade jurídica de direito público; o realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra; o descentralização administrativa e financeira; o criação por lei específica.
Personalidade Jurídica de Direito Público
Tendo personalidade jurídica, as autarquias são sujeitos de direito, ou seja, são de titulares de direitos e obrigações próprios, distintos dos pertencentes ao ente político (União, Estado, Município ou Distrito Federal) que as institui.
Submetem-se a regime jurídico de direito público quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições, ou melhor, apresentam as características das pessoas públicas, como por exemplo as prerrogativas tributárias, o regime jurídico dos bens e as normas aplicadas aos servidores.
Por tais razões, são classificadas como pessoas jurídicas de direito público.
Capacidade Específica
Outra característica destas entidades é capacidade específica, significando que as autarquias só podem desempenhar as atividades para as quais foram instituídas, ficando, por conseguinte, impedidas de exercer quaisquer outras atividades.
Como exceção a esta regra temos as autarquias territoriais (os territórios), que são dotadas de capacidade genérica.
O atributo da capacidade específica é o denominado comumente de princípio da especialidade ou especialização.