Deduções base de calculo
|BLOCO |F |RETENÇÃO DE 11% - COSNTRUÇÃO CIVIL |
|Módulo |III |Deduções da Base de Cálculo |
Os valores de material ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, fornecidos pela contratada, indispensáveis à execução do serviço, discriminados na Nota Fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, e constantes em contrato, não estão sujeitos à retenção.
Se houver previsão, no contrato, de fornecimento de material ou equipamento, mas sem discriminação de valores, a base de cálculo da retenção não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, desde que devidamente discriminada nestes documentos.
Na falta de discriminação de valores na Nota Fiscal, na fatura ou no recibo de prestação se serviços, a base de cálculo será o valor bruto, ainda que a discriminação conste em contrato.
Havendo discriminação de valores na Nota Fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, mas inexistindo a previsão no contrato para fornecimento de material ou equipamento, a base de cálculo da retenção será o valor bruto da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo.
Se não existir no contrato a previsão de fornecimento de equipamento, mas se este for inerente à execução do serviço, a base de cálculo da retenção não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços ou, quando for o caso, aos percentuais mínimos das atividades relacionadas abaixo, desde que haja a discriminação de valores na Nota Fiscal, na fatura ou no recibo