Inter criminis ( caminho do crime) penal
01.ETAPAS
▪ COGITATTIO ou COGITAÇÃO
Fase puramente mental. Idealização.
▪ CONATUS REMOTUS ou ATOS PREPARATÓRIOS
Exteriorização da ideia do crime, através da seleção dos meios aptos para chegar ao resultado pretendido (aquisição da arma, chave falsa, estudo do local).
Puníveis em duas hipóteses:
a)quando elevados à categoria de crime autônomo (CP, 291)
b)quando, no concurso de agentes, o ato preparatória contribuir para a execução ou consumação do crime de outrem Acessórios à conduta principal de outrem (CP, 29, 31).
▪ CONATUS PROXIMUS ou ATOS DE EXECUÇÃO
Realização da conduta designada pelo núcleo da figura típica. O crime se torna punível. ▪ META OPTATA ou CONSUMAÇÃO
Momento da conclusão do delito, reunindo todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal.
02.CONSUMAÇÃO (CP, 14,I)
Total subsunção da conduta do agente com o modelo legal abstrato.
2.1.MOMENTOS CONSUMATIVOS NOS CRIMES
▪ Materiais, Omissivos Impróprios e Culposos
Com a produção do resultado naturalístico ou material previsto no tipo (CP, 121, 124, 155, 157)
▪ Omissivos Próprios
Com a inatividade do agente, independente de resultado naturalístico (CP, 135)
▪ Mera Conduta
Com a ação ou omissão prevista e punida no tipo penal (CP,150)
▪ Formais
Com a prática da conduta designada no núcleo do tipo, não se exigindo qualquer resultado naturalístico (CP,159)
▪ Permanentes
Enquanto não cessar a atividade do agente (CP, 148)
▪ Qualificados pelo Resultado
Com a produção do resultado agravador (CP, 129 § 3º).
2.2. EXAURIMENTO
Quando o agente após encerrar o iter criminis, pratica nova conduta, provocando nova agressão ao bem jurídico penalmente tutelado.
03.TENTATIVA (CP, 14, II)
É a execução iniciada de um crime que não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
3.1.REQUISITOS DA TENTATIVA
SUBJETIVOS
▪ Dolo idêntico ao dolo do crime consumado
OBJETIVOS
▪ Início da execução do