Iter criminis
2. Definição de Crime:
O código penal não nos traz uma definição expressa para crime; recorrendo ao dicionário, temos a definição de crime como sendo:
“s.m. Delito; qualquer violação grave da lei por ação ou por omissão, dolosa ou culpável; ação ilícita.
P.ext. Toda ação cujas consequências são desastrosas, condenáveis ou desagradáveis; o que se opõe à moral, à ética; aquilo que é socialmente condenável.
Figurado. O que traz resultados ruins para si mesmo ou para outra(s) pessoa(s).
P.ext. Reunião de pessoas que cometem infrações.
P.ext. O modo de vida de quem pratica ações ilegais.
Jurídico. De acordo com o conceito material, qualquer ação que ofende um bem que está sob tutela jurídica. adj. Criminal; que se relaciona com ações ilícitas, com infrações ou delitos: ato crime.
(Etm. do francês: crime)” – Dicio – Dicionário online de Português
3. Tipos de crime:
Fazendo uma breve dissertação sobre os tipos de crimes para que, facilite assim, o entendimento do Iter Criminis ou caminho do crime vemos que a doutrina classifica os crimes utilizando alguns critérios como forma da execução, gravidade do fato, pelos agentes, pela lesividade, entre outros.