Cristiano Rodrigues Iter Criminis
Iter Criminis: é a etapa do crime doloso
- Cogitação: é pensar, imaginar, elaborar mentalmente a prática de algo, sendo etapa absolutamente impunível, pois não afeta bem jurídico alheio.
- Preparação ou atos preparatórios: é etapa concreta no mundo fático em que o agente se organiza, instrumentaliza para a prática do crime, sendo via de regra impunível.
OBS: há exceções em que o legislador opta por incriminar autonomamente atos que seriam de mera preparação criando assim, um novo crime.( ex: art. 288 e 291 do CP)
- Execução ou atos executórios: quando o agente dá início a realização do crime, passando a interferir na esfera do bem jurídico alheio, permitindo assim a intervenção penal, punindo o fato através da tentativa (art. 14, II, § único).
- Consumação: se dá quando o crime está completo e se efetiva a lesão do bem jurídico tutelado.
ITER CRIMINIS
Tentativa Des. Volunt. | Arrep. eficaz | atípico |
Crime___ Preparação___ Execução___ E___Consumação___Receb. Denúnica___Sent. Condenatória | | Motivos alheios a vontade Arrep. Posterior tentativa - Desistência voluntária: o agente dá início a execução do crime e por sua própria escolha, voluntariamente desiste de prosseguir e abandona a realização dos atos executórios em curso. Nesse caso, não há consumação e afasta-se a tentativa já que a desistência foi voluntária e não por motivos alheios. O fato iniciado fica atípico, respondendo o agente apenas por outros fatos que tenha praticado.
DICA: Para distinguir a desistência voluntária da tentativa utiliza-se a fórmula de Franklin: se