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Supremo Tribunal FederalEmenta e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 110
STF-fl. 63921
SEXTOS EMB.DECL.JULG. NA AÇÃO PENAL 470 MINAS GERAIS
RELATOR
EMBTE.(S)
ADV.(A/S)
EMBDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
: MIN. JOAQUIM BARBOSA
: JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
: JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EMENTA: AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE TRECHOS
DE DEBATES. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO
DO ART. 133 DO RISTF. CONDENAÇÕES CLARAMENTE
FUNDAMENTADAS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. DUPLA
VALORAÇÃO DO MESMO FATO. AUSÊNCIA. CONDUTA SOCIAL
E
PERSONALIDADE
DO
EMBARGANTE.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA PENA ESTABELECIDA
PELA LEI 10.763/2003 AO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA.
CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE E
CONTRADIÇÃO ENTRE AS DOSIMETRIAS DAS PENAS DE
MULTA E DAS PENAS DE PRISÃO. NÃO CONFIGURADAS. VALOR
DO DIA MULTA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são julgados pelo relator do acórdão, nos termos do artigo 337, 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal. Pedido de redistribuição a novo Relator. Improcedência manifesta. O cancelamento de notas taquigráficas está previsto no art. 133 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ausente qualquer vício em decorrência da sua aplicação. Acórdão inteiramente fundamentado, sem qualquer prejuízo para os fins do princípio e dever constitucional de fundamentação das decisões jurisdicionais. Precedentes.
Não houve dupla valoração do mesmo fato, para fins de elevação das penas aplicadas ao embargante pela prática dos delitos de formação de quadrilha e de corrupção ativa. Na primeira fase das respectivas dosimetrias, dentre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal,
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