Formulação de Lei
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI “Dispõe sobre a inclusão da disciplina Noções Básicas de Direito na matriz curricular do Ensino Médio das redes pública e privada dos Municípios”. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por seus representantes, decreta:
Art. 1º As entidades públicas e privadas de todos os municípios do Estado do Paraná deverão incluir a disciplina Noções Básicas de Direito na matriz curricular do Ensino Médio.
Art. 2º As disciplinas a serem ministradas serão:
I – Noções de Direito Constitucional
II – Noções de Direito do Trabalho
III – Noções de Direitos do Consumidor
§ 1º As disciplinas serão ministradas por docentes graduados em Direito que tenham Especialização Concluída ou em andamento em quaisquer das matérias indicadas.
Art. 3º As disciplinas serão lecionadas no 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, respectivamente, conforme apresentadas no art. 2º, incisos I ao III.
Art. 4º As ementas cabíveis as disciplina serão distribuídas pelos órgãos competentes de cada Município, assim como a expedição das normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento da Lei proposta.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei designa a inclusão de uma disciplina de direito no ensino médio das entidades públicas e privadas do Estado do Paraná. Já que hoje em dia, praticamente todos os cidadãos desconhecem os muitos direitos que a sociedade possui.
Tendo em vista a necessidade do conhecimento básico do Direito comum, para que a cidadania seja exercida de maneira correta, entende-se ser essencial a exposição da legislação que privilegia a maioria, mas que de certa forma encontra-se fora do alcance de muitos.
Portanto, visando uma melhora na sociedade, cita-se a importância da apresentação de disciplinas no Ensino Médio com conhecimentos específicos, já que por hora apenas se tem esse conhecimento as pessoas que são lesadas