Juizados especiais
Quantas vezes você deixou de lutar pelos seus direitos porque achava que os processos na Justiça eram demorados e dispendiosos? Conheça um novo caminho, o dos
Juizados Especiais, que se consolidam cada vez mais como um importante serviço prestado pela Justiça. Nasceram para resolver, gratuitamente, questões consideradas simples, rápidas e de fácil resolução. Quem pode propor ações nos Juizados Especiais? Pessoas físicas capazes, maiores de
18 anos e as microempresas.
Tipos de juizados especiais:
JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS
Antigamente chamado de Pequenas Causas, compete processar e julgar as causas que tratem de direitos patrimoniais. Exemplo:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Você emprestou dinheiro ou bens e a pessoa não lhe devolveu;
Ações relacionadas a imóveis;
Você recebeu um cheque ou uma promissória, mas o devedor não quer lhe pagar;
Você alugou seu imóvel ou parte dele; precisa de volta para seu próprio uso, mas o inquilino se recusa a entregá-lo;
Reintegração de posse de imóvel invadido;
Questões de vizinhança;
De responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas, despesas, contribuições e administração de prédio em Condomínio;
Do proprietário ou inquilino de um prédio para impedir, sob cominação de multa, que o dono ou inquilino do prédio vizinho faça dele uso nocivo à segurança, sossego ou saúde dos que nele habitam;
Do ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
Outros
Endereços:
1° Juizado Especial Cível
Rua Jaguaribe, nº 51 - Praia de Piatã, CEP 41.680-060
Tel: 3367-7965 / 3367-9107
2° Juizado Especial Cível
Trav. São Marcelino, s/n, Lapinha, Liberdade, CEP 40.327-490
Tel: 3242-4633 / 3242-4774
3° Juizado Especial Cível
Av. Luiz Viana Filho, 8812, FTC, CEP 41.820-785
Tel: 3367-0656 / 0651 / 9081
4° Juizado Especial Cível
Av. Dendezeiros, 187, Bonfim, CEP 40.415-110
Tel: 3312-1285 / 1283
JUIZADOS ESPECIAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Podem ser julgados ações