Analise cod penal
Os códigos estão no mesmo nível das leis que os criam. Um código é uma lei em sentido material. Traz a disciplina fundamental e completa do ramo do direito que trata. Assim estudaremos a fundo o Código Penal Brasileiro, criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 pelo então presidente Getúlio Vargas. “O Direito Penal é o produto da civilização dos povos, através da longa evolução histórica” afirma Antonio Moniz Sodré de Aragão em seu livro “Três Escolas Penais: Clássica, Antropológica e Crítica”. Assim essa evolução não cessou com a criação do código penal brasileiro, que durante 70 anos sofreu alterações e embora seja um diploma relativamente extenso, o Código Penal (Direito Penal fundamental) não esgota toda a matéria penal prevista na lei brasileira. Há uma quantidade extraordinária de leis penais especiais (Direito Penal Complementar). O Direito Penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influencia do direito romano, grego, canônico, e também de outras escolas como a classica, positiva, etc., essas influencias servem de base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal moderno, como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, dolo, etc., o que resulta na i,portancia do conhecimento histórico. Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado.
1. ARTIGO 146 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ALUNO: HELIO ELLERES).
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
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§ 1º - As penas aplicam-se