Breves reflexões sobre os crimes contra a administração pública
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BREVES REFLEXÕES SOBRE OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Saymon Mamede INTRODUÇÃO Inicialmente, faz-se mister traçar os horizontes deste pequeno trabalho. Nesse sentido, tratemos de dizer e fixar os aspectos a serem analisados aqui. Nestas breves linhas, pretenderemos analisar – ainda que infestamente – algumas proposições quanto aos crimes contra a Administração Pública que não podem deixar de ser notadas – seja por sua importância, seja pela funcionalidade que adquirem em relação a algumas forças. Outrossim, perpassaremos por um pensamento crítico voltado ao garantismo e à principiologia do saber penal1. Nessa toada, não deixaremos de identificar alguns pressupostos que têm sido deixados de lado na busca de um entendimento penal. Em outras palavras, analisaremos, conjuntamente, questões como a influência do positivismo criminológico nas práticas penais (mormente a influência da escola que se auto-intitulou positivista, constituída em sua base por Enrico Ferri, Cesare Lombroso e Rafael Garofalo), os processos de alienação social (mormente os empreendidos pelas agências criminalizantes e vitimizantes) e os efeitos da estigmatização em longa escala produzida pela agência prisional (mormente quanto ao fato pós-cárcere e ao fator ontológico do estigma). Haveremos de passar também, em um segundo momento, por uma análise dogmática dos crimes contra a administração pública, capitulando, ao final, os tipos penais com algumas considerações. Para dar fim a esta fase introdutória, e início aos trabalhos, digamos, por último, que tal empresa – uma (res)flexão crítica e séria – se faz absolutamente necessária para um entendimento mais acurado dos fenômenos crime e pena, sendo exato que com muito mais
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Nesse sentido, ZAFFARONI, Eugenio Raúl & BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro I p. 38: “O direito penal é um saber...”.
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importância2 o fenômeno da pena, já que a esta é voltado todo o estudo do Direito Penal 3, já que a