Direito

3947 palavras 16 páginas
CRIMES MILITARES. PRISÃO ARTIGO QUINTO
Resumo: Um dos direitos fundamentais em nosso ordenamento jurídico é o da liberdade de locomoção do indivíduo, sendo admitido o seu cerceamento somente em situações específicas para garantir o harmônico convívio da sociedade. Através deste trabalho, procura-se tecer algumas reflexões sobre o tema, em especial a permissão constitucional de prisão, independentemente de ordem judicial, diante da prática de crimes propriamente militares. Entende-se que o assunto reflete grande importância e necessita um aprofundamento doutrinário, visando a possibilitar que o permissivo constitucional seja aplicado com todas as cautelas necessárias, evitando assim a violação de direitos fundamentais.
Palavras-chave: Crimes Militares. Prisão. Artigo 5º, LXI, CF/88.
Sumário: Introdução. 1. A possibilidade de prisão nos crimes propriamente militares. 1.1. Distinção entre transgressão disciplinar e crime militar. 1.2. Crime propriamente militar. 1.2.1. Crimes propriamente militares em espécie. 2. Fundamento da autorização constitucional. 3. Efetivação do permissivo constitucional. 3.1. Quem pode efetuar a prisão. 3.2. Formalidades a serem respeitadas por quem efetiva a prisão. Conclusão.
Introdução
Levando-se em conta que o direito à liberdade é um direito fundamental de todos, insculpido no art. 5º, caput, da CF[1], pode-se afirmar que a prisão somente é permitida como exceção à regra geral da liberdade. Em nossa ordem legal a liberdade é a regra geral e seu cerceamento é a exceção e somente pode ser decretado em situações específicas.
Para abordar o tema, apresenta-se o presente artigo que tem por objetivo alinhar algumas reflexões sobre o assunto, com breve análise acerca do permissivo constitucional de prisão em caso de crimes militares, independentemente de ordem judicial.
Na continuação, far-se-á, ainda, uma explanação dos crimes propriamente militares e colocação sobre a forma de efetivar a autorização inserta na Constituição Federal.

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