Leis De Combate A Viol Ncia Contra A Mulher
LATINA: UMA BREVE ABORDAGEM HISTÓRICA.
SUELLEN ANDRÉ DE SOUZA1
Introdução:
No mundo ocidental, a construção da identidade feminina, se deu em grande parte dentro dos quadros de pensamento cristão, tendo a sexualidade como uma das referências fundamentais para a construção de um modelo de gênero. Pensando o conceito de gênero a partir das reflexões teóricas de Joan Scott, devemos associá-lo a quatro categorias de elementos relacionadas entre si: símbolos culturalmente disponíveis; conceitos normativos que procuram limitar as possibilidades de interpretação desses símbolos; relações sociais e identidades subjetivas (SCOTT, 1990). Entendido como “elemento constitutivo das relações sociais baseado nas diferenças percebidas entre os sexos e uma forma primeira se significar as relações de poder” (SCOTT, 1990), o conceito de gênero foi base da formulação do conceito de “violência contra a mulher”, entendida como violência de gênero, isto é, como atos violentos cometido contra as mulheres, com base e motivados pelas desigualdades verificadas nas relações sociais entre homens e mulheres, entendidas como relações de gênero (LIMA,
2009).
As representações oriundas do senso comum sobre o papel submisso da mulher na sociedade e o crescente número de mulheres vítimas de crimes violentos motivou a luta das mulheres em busca de melhores condições de vida. A evolução das manifestações feministas foi lenta, entretanto progressiva, colocando em discussão especialmente o conceito de natureza, utilizado para justificar o poder dos homens sobre as mulheres (NADER, 1998). Em ação desde a década de 20, o movimento feminista no mundo inteiro vem exigindo a criminalização de práticas tradicionalmente toleradas na sociedade, no contexto das relações conjugais, e colocando em xeque estas antigas representações de gênero, que ainda não foram totalmente ultrapassadas e continuam a legitimar a desigualdade de direitos entre homens e
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