Inspeção de mel , ovos e pescado
ESCOLA DE VETERINÁRIA
INSPEÇÃO DE AVES, OVOS, PESCADO E MEL – TEI605
Análise crítica da legislação vigente sobre aves, ovos, pescado e mel
Grupo:
Ana Flávia Botelho
Betânia Santos
Fernanda Lima
Guilherme Andrade
Thiago Ribeiro
Belo Horizonte, Maio de 2013
INTRODUÇÃO
A inspeção higiênico, sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal tem como finalidade: proteger a saúde pública, aprimorar os produtos, assegurar o intercâmbio comercial, regularizar e padronizar os processos. A maior ferramenta para esse fim é o RIISPOA, Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, legitimado pelo Decreto nº 30.691/1952. Trata-se de uma legislação especifica que rege toda a vida do animal, desde o manejo pré-abate á sua manipulação post-mortem. Com a maior demanda de produtos de origem animal, maior exigência dos mercados externo e interno, é cada vez mais importante a implantação e fiscalização das dos processos produtivos. Desde o início dos anos 2000, novos decretos e instruções normativas vêm sendo adicionados ao RIISPOA para adequar ás novas imposições do mercado e da produção.
Essa revisão tem o intuito de avaliar criticamente as atualizações feitas ao RIISPOA, assim como as regras prévias previstas por ele, com intuito de aferir a compatibilidade entre elas e as necessidades impostas pelo mercado. Ainda poderão ser observadas brechas, inadequações e falhas na própria fiscalização que deverão ser corrigidas para garantir a saúde publica e inocuidade dos produtos e subprodutos de origem animal.
1.0 AVES
RIISPOA
CAPÍTULO III
INPEÇÃO POST-MORTEM
SEÇÃO V
AVES E PEQUENOS ANIMAIS
Art.21 – Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
§ 10 - Entende-se por "matadouro de aves e coelhos" o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) aves e caça de penas e b) coelhos, dispondo de frio