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DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA
DIVISÃO DE NORMAS TÉCNICAS
Índice
REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
(Aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29-03-52, alterado pelos Decretos nºs 1.255 de 25-06-62,
1.236 de 02-09-94, nº 1.812 de 08-02-96 e nº 2.244 de 04-06-97).
LEGISLAÇÃO INCLUSA:
LEI Nº 1.283, DE 18-12-50
DECRETO Nº 30.691, DE 29-3-52
LEI Nº 5.760, DE 3-12-71
DECRETO Nº 73.116, DE 8-11-73
LEI Nº 6.275, DE 1-12-75
DECRETO Nº 78.713, DE 11-11-76
DECRETO Nº 1.255 DE 25-06-62
DECRETO Nº 1.236 DE 02-09-94
DECRETO Nº 1.812 DE 08-02-96
DECRETO Nº 2.244 DE 04-06-97
Brasília/DF - 1997.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministro - Arlindo Porto
Secretaria de Defesa Agropecuária
Secretário - Enio Antônio Marques Pereira
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Diretor - Jessy Antunes Guimarães
Divisão de Normas T écnicas
Chefe - Osmarina Rodrigues Finger
ÍNDICE
Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950
Decreto nº 30.691 de 29 de março de 1952
REGULAMENTO
Título I - Disposições Preliminares
Título II - Classificação dos Estabelecimentos
- Capítulo I - Estabelecimentos de carnes e derivados
- Capítulo II - Estabelecimentos de leite e derivados
- Capítulo III - Estabelecimentos de pescados e derivados
- Capítulo IV - Estabelecimentos de ovos derivados
- Capítulo V - Estabelecimentos de mel e cera de abelha
- Capítulo VI - Casas Atacadistas
Título III - Funcionamento dos Estabelecimentos
Título IV - Registro e Relacionamento de Estabelecimentos
- Capítulo I - Registro e Relacionamento
- Capítulo II - Transferência de Registro e Relacionamento
Título V - Higiene dos Estabelecimentos
Título VI - Obrigações das Firmas
Título VII - Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes e Derivados
- Capítulo I - Inspeção "ante-mortem"
- Capítulo II - Matança
- Seção I - Matança de emergência