oleos

4123 palavras 17 páginas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 3.664, de 17 de novembro de 2000, e o que consta do Processo nº 21000.004195/2006-31, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade dos Óleos Vegetais Refinados; a
Amostragem; os Procedimentos Complementares; e o Roteiro de Classificação de Óleos Vegetais
Refinados, conforme os respectivos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica o Secretário da Secretaria de Defesa Agropecuária incumbido de sugerir a solução para os casos omissos surgidos na aplicação do que estabelece esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º O art. 1º da Portaria nº 795, de 15 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Aprovar as anexas Normas de Identidade, Qualidade, Embalagem, Marcação e Apresentação do
Óleo de Soja Bruto, do Óleo de Soja Degomado e do Farelo de Soja.(NR)
Art. 5º Ficam revogados os subitens 4.1.3, 4.2.3, 4.2.3.1, 4.2.3.1.1, 4.2.3.1.2, 4.2.3.1.3, 4.2.3.1.4,
4.2.3.1.5, 4.2.3.1.6, 4.2.3.1.7, 4.2.3.1.8, 4.2.3.1.9, 4.2.3.1.10, 4.3.2, 7.4, 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3, 7.4.4, 7.4.5; todos os parâmetros relacionados ao Óleo de Soja Refinado constantes do quadro sinótico (Anexo II); e demais disposições relativas ao Óleo de Soja Refinado constantes da Norma de Identidade, Qualidade,
Embalagem, Marcação e Apresentação do Óleo de Soja, aprovada pela Portaria nº 795, de 15 de dezembro de 1993.
Art. 6º Fica concedido o prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação desta Instrução Normativa para que todas as empresas utilizem seus estoques já existentes de

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