Insalubridade x Periculosidade
Insalubridade e periculosidade são parecidos, porém diferentes, esses termos podem dar um nó na cabeça de muitos de nós. Esse trabalho tem objetivo único de demonstrar a diferença entre eles.
2 PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Ao assinar o contrato de trabalho, o funcionário passa a ser subordinado a um superior hierárquico. Isso quer dizer que um manda e o outro obedece... mas há regras para isso.
A chefia pode mandar que o trabalhador largue determinada ferramenta e pegue outra... mas não pode mandar o funcionário executar uma tarefa que coloque sua vida em risco.
2.1 PERICULOSIDADE
As atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
2.2 INSALUBRIDADE
Da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.
2.3 INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial específico.
“Até que seja editada lei sobre a matéria ou celebrada convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade, a base de cálculo desta parcela continua a ser o salário mínimo. Com a aplicação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, o