Prontuarios
1. Objetivo
Institucionalização do Regimento Interno da Comissão de Revisão de Prontuários.
2. Abrangência
Áreas operacionais envolvidas: diretoria clínica e superintendência médica.
3. Documentos complementares
Não se aplica.
4. Definições
Não se aplica.
5. Procedimentos e responsabilidades
Fica estabelecido o seguinte regimento interno da comissão de revisão de prontuários:
5.1. Objetivos
• Analisar e aprovar todo impresso proposto por qualquer setor do hospital, que venha a fazer parte do prontuário médico;
• Avaliar e normatizar os itens que devem constar obrigatoriamente do prontuário médico, desde a identificação do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado, registro de evolução clínica e prescrição diária, resumo e orientações de alta, bem como outros itens que façam parte do prontuário e que envolvam os serviços assistenciais. Todo registro deve estar em letra legível, com identificação e assinatura de todos os profissionais que atenderam os pacientes, bem como, o número do Conselho Profissional;
• Assessorar a Diretoria Clínica do Hospital em assuntos de sua competência;
• Procurar desenvolver processos de educação e divulgação, aos profissionais envolvidos na assistência ao paciente, sobre a importância do correto preenchimento do prontuário.
5.2. Composição
• A Comissão de Revisão de Prontuários é subordinada à Diretoria Clinica; sendo o Diretor Clínico seu Presidente;
• A Comissão é composta dos seguintes membros: Diretor Clínico, Vice-diretor Clínico, Superintendente médico, Gerente de Enfermagem, e três médicos nomeados pelo Diretor Clínico. São eles: um Cirurgião, um Clínico e um Pediatra;
• O Presidente designará um dos membros para Secretário da comissão.
5.3. Mandato
• A Comissão terá mandato de dois anos, podendo seus membros médicos serem