Salarios e remuneração
Você sabia que salário e remuneração não é a mesma coisa? O salário faz parte da remuneração do trabalhador.
Salário é a importância que o empregado recebe diretamente do seu empregador em virtude do serviço prestado, conforme o contrato de trabalho, podendo ele ser fixo ou variável.
Remuneração é a soma do salário previsto em contrato com outras vantagens e adicionais percebidos pelo trabalhador em decorrência do seu trabalho.
Ou seja, a remuneração nada mais é do que a somatória dos benefícios financeiros, ou seja, o salário contratual mais gorjetas, prêmios, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, ajudas de custo e comissões.
Um exemplo bem prático é imaginar que a Remuneração seja uma cesta com frutas e o Salário uma das frutas presente dentro da cesta.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho: São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do trabalhador com atividades periculosas não seja contínua há incidência do adicional de periculosidade.
Não se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas eventualmente, ou seja, não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional, conforme prevê o artigo 7º inciso XXVI da Constituição Federal.
Base: art. 195 da CLT. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE). VALOR A SER