Salário e Remuneração
INTRODUÇÃO
Segundo o Juiz Gerson Lacerda Pistori, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, a história mundial do trabalho só começa com aparecimento do trabalho livre e remunerado, na passagem da Alta para a Baixa Idade Média, na Europa Ocidental. Antes disso o que existia pode ser considerado como a pré-história do trabalho: a escravidão e a servidão.
Não existia trabalho livre, muito menos remunerado no Brasil Colonial. O sistema produtivo fundava-se numa cultura escravocrata. Somente no final do período colonial e início do republicano surge o trabalho remunerado para abastecer a produção cafeeira, em plena expansão, com imigrantes vindos da Europa, haja vista a interrupção do tráfico negreiro na segunda metade do século XIX e abolição do trabalho escravo no ano de 1888 com a chamada lei Áurea.
Após um período de instituição e regulamentação do trabalho assalariado que dura do final do século XIX até o final do século XX, surge no ano de 1984 o salário mínimo unificado nacionalmente. Com efeito, o homem recebe uma renda (salário ou remuneração) pela “venda” da sua força de trabalho. E apesar das expressões salário e remuneração serem utilizadas como sinônimas, elas possuem diferenças conceituais.
DEFINIÇÕES E DISTINÇÕES DOUTRINÁRIAS
Remunerar significa retribuir, galardoar, premiar, recompensar, segundo o dicionário Aurélio.
Para a doutrina de Sérgio Pinto Martins, remuneração é o “conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado em razão da prestação de serviço, seja em dinheiro ou utilidades pagas pelo empregador ou por terceiros, contudo decorrente do contrato de trabalho para o sustento próprio e de sua família”. Já Amauri Mascaro Nascimento define salário como: “conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele, aguardando ordens,