Insalubridade x periculosidade
INSALUBRIDADE PERICULOSIDADE
Ambiente nocivo à saúde Trabalho que trás risco iminente à vida
Adicional: Adicional
Grau mínimo: 10%
Grau médio : 20% Sempre 30%
Grau máximo: 40%
Adicional calculado Adicional calculado sobre o sobre o salário mínimo salário base.
Insalubridade - Art 189 da CLT
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
No caso de faltas injustificadas, o empregado estará sujeito a sofrer o desconto do adicional de insalubridade proporcionalmente aos dias faltosos, além do desconto do salário. (Na Serede não desconta).
Cargos com Insalubridade
• Médico • Téc. Em enfermagem
Normas Regulamentadoras Insalubridade
NR-15
Periculosidade Art 193 da CLT
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário , horas extras, adicional noturno e produtividade, sem os acréscimos resultantes de