CURSO T CNICO EM SEGURAN A DO TRABALHO
CESTARI
CURSO TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO
TRABALHO
LAUDOS E PERICIAS
TÉCNICAS
André Luiz Luquesi
Bruna Barrachi
Joel Ricardo Carmelo
José Vitor Kuni
Rafael de Abreu Oliveira
Roberto Carlos de Oliveira
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Monte Alto, 26/04/2012
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LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO
Reuni
dados sobre as atividades e condições de trabalho dos empregados. Tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – artigo 58 da Lei 9.528 de 10/12/1997, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades.
Este programa instituído pelo INSS pode ser substituído pelo PPRA ou PGR ou PCMAT acompanhado pelos Laudos de Insalubridade e Periculosidade.
Etapas
do desenvolvimento do LTCAT:
Avaliação qualitativa dos riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores
Avaliação quantitativa dos riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores
Contra medidas aplicadas para controle dos riscos
Conclusão sobre insalubridade e enquadramento de aposentadoria especial Quem é o responsável técnico pelo LTCAT?
O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
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LAUDO DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE
Esse laudo apontará setorialmente, quais as atividades que podem ser classificadas como perigosas ou insalubres. Após a constatação da existência de tais situações, serão propostas medidas que poderão eliminar condições insalubres ou perigosas, neutralizando a ação do agente insalubre ou eliminando a causa da periculosidade, legalmente equiparado nas NR-15 e NR16 da portaria 3214/78. O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua