Rotinas trabalhistas
Mestrando em Contabilidade Especialista em Controladoria e Finanças Bacharel em Ciências Contábeis
LEGISLAÇÃO E PRÁTICA TRABALHISTA
Hora Extraordinária (ou Hora Extra)
Aula 2
Rotinas trabalhistas
Hora Extraordinária (ou Hora Extra)
Os empregados podem adotar compensação de horário de trabalho, mediante acordo escrito homologado no sindicato, e nesse caso, não há pagamento de hora extra; Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários.
Exemplo Cálculo de Horas Extras
DSR Descanso Semanal Remunerado s/ HE
DSR Descanso Semanal Remunerado s/ HE
Adicional Noturno
Todo trabalhador que exercer sua atividade em horário noturno terá direito ao recebimento de um adicional sobre as horas noturnas trabalhadas, pois o trabalho é mais penoso do que durante o dia. Esse adicional, segundo a C.L.T., será de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
Adicional Noturno
De acordo com a Lei, considera‐se noturno para os trabalhadores urbanos: O trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte; Além do benefício do adicional, a hora noturna tem sua duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos.
Adicional Noturno – Exemplo
Adicional Noturno – Exemplo
Um empregado trabalhou das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Sabe‐se que o seu salário é de R$ 880,00. Pergunta‐se: Quantas horas trabalhou em período noturno e qual o valor do adicional noturno deste dia?
Adicional Noturno x Horas Extras
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é devido a todo empregado sujeito à atividades que prejudiquem a sua saúde; O médico ou engenheiro do trabalho, mediante vistoria na empresa, vai definir as áreas e funções as quais deverão fazer o pagamento, através da formalização de um documento denominado PPRA