penal
Conceitue e descreva de forma fundamentada sobre a diferença entre depoimento pessoal, confissão e inquisição por interrogatório.
Descreva sobre prova particular e pública e o respectivo valor probatório.
Introdução
Prova é o meio que as partes se utilizam para estabelecer uma verdade mediante verificação ou demonstração no âmbito processual, segundo Arruda Alvim, são os “meios definidos pelo direito ou contidos por compreensão num sistema jurídico (v. arts. 332 e 366), como idôneos a convencer (prova como ‘resultado’) o juiz da ocorrência de determinados fatos, isto é, da verdade de determinados fatos, os quais vieram ao processo em decorrência de atividade principalmente, dos litigantes (prova como ‘atividade’).”.
1-DO DEPOIMENTO PESSOAL Outros juristas entendem que o interrogatório é a oitiva da parte em qualquer momento do processo, por iniciativa única do juiz, sendo sempre medida tomada de ofício, com a finalidade apenas de esclarecer os fatos da causa (CPC, art. 342) enquanto que o depoimento pessoal, o propriamente dito, é produzido na audiência de instrução e julgamento, por solicitação da parte contrária ou ordenado de ofício pelo juiz (CPC, art. 452, II e art. 343). O depoimento pode ser tanto do autor como do réu, pois ambos se submetem a obrigação de comparecer em juízo e responder ao que lhes for perguntado pelo juiz (CPC, art. 340, I). Pelo depoimento pessoal, ou depoimento de uma das partes, procura-se saber dela, o grau de conhecimento que tem dos fatos em que a parte contrária funda o seu direito. Quem depõe é livre quanto ao que vai responder; pode tanto reconhecer verdadeiros os fatos, no todo ou em parte, negar-lhes veracidade ou dar nova versão aos mesmos e até mesmo ignorá-los. O depoimento pessoal é uma forma de provocar a confissão da parte interrogada e deve limitar-se aos fatos controvertidos no processo. Disso podemos concluir que a confirmação dos fatos importa em confissão.O depoimento é ato