Inquérito Policial
Eu, xxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, gerente comercial, inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxx, Jardim das Américas, nesta cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: xxxxx, vem à presença de Vossa Senhoria, nos termos do art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, requerer abertura de INQUÉRITO POLICIAL, aduzindo, para tanto, os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em data de 7 de março do corrente ano, efetuei a compra de um computador IBM Preferred Pro Keyboard USB, 2Button Optical Wheel Mou, x3200 M3 4C 2.4GHZ 25 HDD, pagando à vista a importância de R$ 1.962,50 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
O compromisso contratual realizado pelo fornecedor IBM Brasil – Indústria de Máquinas e Serviços Ltda., via e-mail, deu-se no sentido de que a entrega do bem dar-se-ia até o dia 13 de março seguinte.
Tal fato foi imprescindível para aquisição do produto por mim, pois se houvesse demora maior para entrega, não me interessaria.
Contudo, apesar de ter ocorrido o pagamento integral do produto no dia acima relatado, a fatura da compra pelo fornecedor somente ocorreu em 19 de março, tendo o produto chegado a mim apenas no dia 28 de março, ou seja, 21 (vinte e um) dias após sua aquisição.
Afora o prejuízo por mim sofrido, o que será objeto de tratamento em sede adequada, configura-se cometimento de crime, eis que patentemente se verificou publicidade enganosa.
DOS FUNDAMENTOS
Sem delongas, dispõe o art. 67, da Lei nº 8.078/90:
“Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.”
Atentando-se à informação contida na página da internet do fornecedor, em consonância com o disposto no