Inquérito policial
Inquérito Policial n° ...
Robaldo de Oliveira, nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., filiação ..., portador do RG n° ..., CPF n° ..., morador e domiciliado na Rua Sem Nome, n° 11, São Paulo/São Paulo, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), artigo 5°, inciso LXV da Constituição Federal c/c artigo 306, §§ 1° e 2° do Código de Processo Penal apresentar REQUERIMENTO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas:
Dos Fatos:
Robaldo de Oliveira, fora preso em flagrante delito, no dia 09 de Agosto de 2012 por policiais militares, após praticar furto qualificado (artigo 155, § 4°, inciso II do Código Penal), dentro de um restaurante em São Paulo. Não opondo resistência ou tentado fugir, foi algemado e conduzido até a delegacia, onde o Delegado de Plantão não permitiu que ele, Robalto, se comunicasse com seu advogado ou sua família. A prisão foi comunicada ao Delegado Titular do Distrito Policial, ao Ministério Publico e à sua família. No dia 10 de Agosto de 2012, Robaldo foi recolhido ao cárcere e neste momento recebeu a nota de culpa assinada pela autoridade contendo o motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas. Foi remetida cópia do auto de prisão em flagrante ao membro do Ministério Publico, para que tomasse ciência.
Do Direito:
No caso em tela trata-se de flagrante ilegal, devendo ser imediatamente relaxado. O ordenamento jurídico brasileiro não convive com prisões ilegais conforme dicção do artigo 5°, inciso LXV da Constituição Federal, do mesmo modo em seus artigos 306, §§ 1° e 2° do Código de Processo Penal estabelece formalidades essenciais ao procedimento que deverá ser adotado quanto a essa modalidade de prisão. Nesse rumo, vale enfatizar que, foi sonegado ao preso o direito de