Infrações administrativas ambientais
Decreto-lei No. 289/67 Portaria No. 267/88 IBDF Constituição Federal Lei No. 7.735/8 Lei No. 9.605/98 Decreto No. 3.179/99 Sugestões
UBIRACY ARAÚJO
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Normas Anteriores à Constituição Federal de 1988
Decreto Lei No. 289/67
Cria o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF. Autoriza o IBDF a editar Portaria fixando as infrações e penalidades ambientais. Fixa as Infraçoes Administratiavs relativas à fauna e à flora.
UBIRACY ARAÚJO
Portaria No. 267/88 - IBDF
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225, § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 25 - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa;
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ................ II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude