Sustentabilidade
Com o apoio do poder público e da participação popular, muitos especialistas ajudaram o município a reverter uma realidade preocupante no que diz respeito ao abastecimento de água e manejo dos resíduos sólidos. Sem saneamento básico, as pessoas ficam expostas à doenças graves, e o meio ambiente pode ser duramente prejudicado (solo, vegetação, águas dos mares e dos rios).
No início do corrente ano foi publicada a Lei nº 11.445/2007 que trata sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, dispondo, entre outras questões, a respeito dos princípios fundamentais, do exercício da titularidade, da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, atividades de planejamento, da regulação, aspectos econômicos e sociais, aspectos técnicos, participação de órgãos colegiados no controle social e política federal de saneamento básico.
Particularmente, a lei inova no ordenamento jurídico na medida em que inclui no conceito de saneamento básico os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
No referido diploma legal são reforçados os deveres dos entes federativos em relação à prestação adequada de serviços públicos de saneamento básico, ainda que ausente a disciplina em torno da titularidade dos respectivos serviços.
O Município pode perfeitamente decidir pela retomada da prestação do serviço. Evidentemente que tal decisão deve estar