Indenização por danos morais
THIAGO RAILSON ARAUJO BAIA, brasileiro, solteiro, motoboy, portador do R.G. nº. 5589694 PC/PA, inscrito no CPF sob o nº. 964.278.252-91, residente e domiciliado na Rua vinte e sete de setembro, nº. 9 - E, entre Vitória Régia e Samaumeira, CEP. 66.079-410, bairro Montese, Belém/PA, por intermédio dos seus advogados legalmente constituídos, conforme instrumento de procuração em anexo (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, situada à Setor Bancário Sul (SBS), Ed. Sede III - 24º andar, CEP. 70.073-901 - Brasília (DF), onde deve ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direitos a seguir delineados:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
II – DOS FATOS
Inicialmente, cumpre destacar que o Promovente é pessoa honrada, de boa índole, cidadão e cumpridor dos seus direitos e obrigações, que pauta a sua vida e seus negócios pela observância dos princípios éticos e morais que regem as relações sociais, como bem atestam todos que o conhecem e contratam com ele.
O Promovente é usuário dos serviços prestados pela Instituição Financeira Ré há bastante tempo.
Ocorre que, como já era praxe, no dia 16/10/2014 às 14:41 h, o Promovente adentrou o Banco do Brasil S.A, agência 7812-04 SOP-Doca, situada à Avenida Visconde de Souza Franco, nº 345, bairro do Umarizal, Belém/PA, como se prova