INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
MAURICIO APARECIDO DOS SANTOS RIBEIRO, brasileiro, casado, industriário, portador do RG: 20.789.079 e inscrito no CPF/MF: 125.316.398-70, residente e domiciliado na Rua Dois, nº 221, Vila Velha, Caçapava – SP, vem por meio de seus procuradores conforme o instrumento procuratório (doc. 01), propor a presente:
AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS
Em face de BANCO DAYCOVAL S/A, inscrita no CNPJ/MF 62.232.889/0001-90, com sede na Av. Paulista, nº 1.793, São Paulo – SP, CEP: 01311-200, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
DOS FATOS:
Em 31/01/2013 o banco réu intentou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido de liminar autuada sob o numero: 101.449-92.2013.8.26.0101, a qual a cópia segue em anexo (doc.02) contra o autor em razão de um contrato de abertura de crédito firmado em 26/05/2010 no valor de R$ 11.051,17, sendo alienado fiduciariamente ao autor um veiculo da marca “FIAT- MODELO PALIO/EL 1.6 MPI, 1997/1998, PLACAS: CQC-6889, RENAVAM: 696171970, CHASSI: 8AP178234V4042950, que por motivo de força maior o autor não pode cumprir com sua obrigação.
No entanto, quando do conhecimento da existência da ação descrita acima, e já com a sua situação financeira melhor, o autor entrou em contato com o banco réu para negociar as parcelas vencidas e consequentemente ficar na posse do bem alienado.
Em negociação ficou ajustado que as parcelas em atraso seriam adimplidas em 2 (duas) parcelas no valor de R$ 1.966,63, a primeira no dia 20/02/2013 e a ultima no dia 20/03/2013 no mesmo valor, sendo emitido um boleto (doc.3), o qual o autor efetuou o pagamento na data do seu vencimento e que após o pagamento da primeira parcela o mandado de busca do bem seria suspenso e o autor ficaria com o bem alienado, bem como, seria lhe enviado um boleto para pagamento da 2ª e ultima parcela.