Direito Civil
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2013.0000247383
ACÓRDÃO
ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores JOÃO
CARLOS SALETTI (Presidente sem voto), ROBERTO MAIA E JOÃO BATISTA
VILHENA.
São Paulo, 30 de abril de 2013.
Coelho Mendes
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Este documento foi assinado digitalmente por LUIZ ANTONIO COELHO MENDES.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0172129-27.2008.8.26.0100 e o código RI000000GRKM1.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 017212927.2008.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes SOCIEDADE
UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO S/C e CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS S/C
LTDA, é apelado ANA RAIMUNDA DAMASO.
fls. 2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VO TO Nº: 78 35
AP EL. Nº : 0 172 129 - 27 .20 08. 8.2 6.0 000
CO MAR CA: SÃ O P AUL O
O R IG E M: 39ª VA RA CÍV EL DO FO R O C ENT RAL
JU ÍZA DE 1ª IN ST. : M ARI ELL A F ERR AZ DE ARR UDA PO LLI CE NO G UEI RA
AP TES .: SO C IED ADE UN IVE RSI TÁR IA G AM A F ILH O S /C E O UTR O
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL.
ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ OFENDEU A AUTORA
PUBLICAMENTE, AO INCLUIR SEU NOME COMO PROFISSIONAL
A MINISTRAR AULAS EM CURSO DA ENTIDADE RÉ SEM SUA
AUTORIZAÇÃO OU CONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL
PRODUZIDA QUE CONFIRMA OS FATOS NARRADOS NA INICIAL.
DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM
VALOR COMPATÍVEL AO DANO, NÃO COMPORTANDO
MINORAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA INTEGRALMENTE
ADOTADOS. ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos.
Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença, de
fls.