cAPA - PROTOCOLO INTEGRADO
Processo nº RT xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx já qualificada nos autos supra, por sua procuradora, nos autos da Reclamatória Trabalhista, processo acima epigrafado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, inconformada com a r. sentença, tempestivamente, apresentar RECURSO ORDINÁRIO, nos termos das inclusas razões anexas. Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO
Eméritos Julgadores:
A sentença proferida pela Exma. Sra. Dra. Juíza do Trabalho da ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, nos autos do processo nº RT 834/2013, data venia, deve ser reformada nos aspectos que se demonstrará, pois, a decisão não está de acordo com as provas constante dos autos.
1. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
O Juízo de primeiro grau não reconheceu o vinculo empregatício entre as partes, somente porque a reclamante não compareceu na audiência de instrução, e de maneira equivocada acatou as afirmações expostas na contestação, a qual teria indicado suposto trabalho temporário/eventual.
Pois bem.
Por primeiro imprescindível expor que a reclamante não compareceu na audiência, porque desde a sua despedida está em estado de MISÉRIA e não possuía condições para deslocar-se à sede da Justiça do Trabalho.
Tal fato ocorre porque após ter sido DESPEDIDA GRÁVIDA pela reclamada, está obstada de conseguir trabalho, visto que nenhuma empregadora deseja contratá-la nestas condições.
Também não possui qualquer parente vivo que possa contribuir para o seu sustento, tendo sido inclusive abandonada pelo genitor da criança que espera.
Neste contexto, a reclamante passou a viver na rua, e somente após a data da audiência de instrução, conseguiu acomodar-se na casa de uma amiga, tendo informado posteriormente aos seus patronos, o local que se