RESENHA
Brasília, segunda-feira, 18 de junho de 2012 • CoRREIo BRAzlUENSE
DIREITO
TrabaLh ista
ADVOCACIA
MARCELO PIMENTEL
FOTO PUBLlCADAS EM REDE SOCIAL
PROV CAM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Por un nimidade, a Segunda
Turma do ribunal Superior do
Trabalho
egou provimento a agravo de a enfermeira da Unidade de T atamento Intensivo
(UTI) do P ontolinda Ltda., em
Olinda (P ), demitida por justa causa após ostar, numa rede social da inte et, fotos da equipe de trabalho ti adas durante o expediente. Na ção trabalhista, a enfermeira p dia a descaracterização da just causa e o pagamento de dano m ral pelo constrangimento caus do pela demissão.
Na inici a enfermeira contou que trabalh u no hospital durante um ano e no e meses até ser demitida - segu do ela, depois de ter publicado n Orkut fotos suas e de seus colegas e trabalho com o fardamento do ospital. A profissional alegava que hospital agiu de forma discri . tória ao dispensá-Ia, porque a po tagem de fotos no
Orkut era prá .ca comum entre os empregados mas ela teria sido a única demiti , e os demais não sofreram qualq er tipo de punição.
Informou ain a que o empregador se recusou a rnecer-lhe carta de recomendaçã ,o que dificultou a obtenção de ova colocação no mercado de tr alho.
Intimidade - Para o hospital, as imagens rel vam "intimidades" dos integrant da equipe da UTI.
Segundo a co estação, cada foto postada conti a abaixo "comentários de mau osto, não apenas da enfermeira emitida, mas também de terceir s" que acessavam a rede social. A fotos mostravam ainda o logoti o do estabelecimento sem su autorização, expondo sua ma ca "em domínio público, assoei da a brincadeiras de baixo nível, ão condizentes com o local ond foram batidas".
Ainda segund a defesa, a enfermeira desrespei u os doentes internados na U'Il, uitos em estado grave e que, por otivos alheios às suas vontades e seus familiares, foram expostos ublicamente. O estabeleciment alegou ser referência