Reclamação Trabalhista - ausencia de registro
(qualificação), por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito àxxxx, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de (qualificar), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Deixa, o Reclamante, de juntar certidão da Comissão de Conciliação Prévia, determinada pela Lei n.º 9958 de 12 de Janeiro de 2000, pois, como é cediço, a ausência de apreciação de demanda perante a referida Comissão não impede a propositura de ação perante o Poder Judiciário, pois ausente cominação nesse sentido.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante, por não possuir condições de arcar com os custos de um processo judicial, sem que isso traga prejuízo ao sustento seu e de sua família, requer, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como o artigo 4º, da Lei nº 1.050/60, com nova redação imposta pela Lei 7.510/86, os benefícios da Justiça Gratuita, juntando, para tanto, declaração atestando a situação econômica vivida.
DO MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
Discorra sobre o contrato de trabalho e a ausência de anotação da CTPS
No presente caso, estamos diante de ato de improbidade do empregador a ser severamente coibido pelo Juízo, que autoriza a denúncia do contrato de trabalho.
A fraude perpetrada pela reclamada é patente. Há dolo, há má-fé, há enriquecimento ilícito do patrão que se apropria de verbas da reclamante, e sonega a entidade previdenciária, estando presentes os requisitos legais para a denúncia do contrato. Outro entendimento ofenderia o princípio da equidade e a própria Justiça!
Assim sendo, diante de tal quadro, incabível a