indenização por danos morais
1.Introdução.......................................................................................................3 2.Julgado............................................................................................................5 3.Pontos positivos do julgado.............................................................................9 4.Pontos negativos do julgado..........................................................................10 5.Conclusão.......................................................................................................11 6.Referências bibliográficas...............................................................................12
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo trata da indenização por danos morais.
A dignidade da pessoa humana inserta no artigo 1º, III da Constituição Federal é o cerne do direito, tratando-se de um dos maiores princípios constitucionais. Tal princípio fundamenta-se na liberdade individual, na igualdade de todos os homens e na proteção à personalidade. Na visão de Jorge Miranda engloba aquilo que a pessoa é como um ser real e não como o tipo ideal.
A nossa Carta Magna elevou o princípio da dignidade da pessoa humana ao patamar de fundamento do Estado Democrático de Direito. Trata-se de um princípio fundamental norteador do sistema jurídico, ou seja, tudo que lhe segue necessita estar de acordo com seus preceitos.
Reafirmando essa concepção, Imanuel Kant sustenta que esta dignidade parte da autonomia ética do ser humano, que por ser racional é capaz de guiar-se pelas leis que ele próprio edita. O homem, por ser dotado de vontade própria, existe como um fim em si mesmo, e por isso deve ser objeto de respeito.
Segundo o filósofo: “se o fim natural de todos os homens é a realização de sua própria felicidade, não basta agir de modo a não prejudicar ninguém. Isto seria uma máxima meramente negativa.