Indenização danos morais
MARIA ISABEL LEÃO BARBALHO, brasileira, solteira, Defensora Pública, portadora do RG de n. 1666560 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n. 010.733.364.33, residente e domiciliada na Av. Antônio Gil Velloso, 2240, apto 701, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-011, vem, por meio de seu advogado infra firmado, procuração anexa, perante vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da companhia aérea, GOL/VRG LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Senador Salgado Filho, s/n°, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área pública, entre os eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência – Back Office, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20021-340, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.575.651/0001-59, por meio de seus representantes legais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR
O presente feito versa sobre relação de consumo, incidindo, in casu, a regra insculpida no art. 101 da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas:
I. a ação pode ser proposta no domicílio do autor;”
II - DOS FATOS
A autora adquiriu, em 06 de abril de 2014, passagem aérea junto à empresa demandada, tendo como origem a cidade de Vitória/ES e destino Maceió/AL, sob o código de reserva de n. B9V88S, vôo 1987, com previsão de saída para o dia 11 de junho de 2014 às 15h:30min e chegada em Guarulhos às 16h:45min, onde faria conexão para o destino de Maceió/AL (doc.01). Conforme a emissão da passagem (doc.01), o vôo de conexão nº 1842 sairia de São Paulo/SP às 17h:30min com chegada prevista ao destino Maceió/AL no dia 11 de junho às 20h:25min. A requerente arcou com o valor