aposentadoria por invalidez
Pedro Aparecido Rosa, brasileiro, solteiro, coletor de material reciclável, portador do documento de identidade RG nº. 33.450.371-1, cadastrado no CPF/MF sob nº. 789.572.308-15, residente e domiciliado nesta cidade de São José dos Campos, à Rua do Cruzeiro, nº 154, Vila Santa Cruz, representado pela sua advogada que a esta subscreve (mandato incluso doc. 1), com escritório no endereço abaixo declinado, em nome de quem e para onde requer sejam enviadas as futuras intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, C/C PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARTS”, DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que deverá ser citado por intermédio de seu representante legal, na Avenida João Guilhermino, 84 – Centro – Cep 12210-130 – São José dos Campos - SP, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
JUSTIÇA GRATUITA
Antes de adentrarmos no mérito da presente lide, o autor requer a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (doc. 02).
ACESSO À JUSTIÇA
Artigo 5º, inciso XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”
Súmula nº 09 do TRF3: “Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação”.
DOS FATOS
O autor filiou-se ao Regime Geral de Previdência Social e é Cooperado da Cooperativa de Reciclagem Futura, que comporta os diversos coletores de materiais recicláveis de São José dos Campos.
Em meados do ano passado ele começou a sentir dores terríveis nas