Indenização por danos morais e materiais - erro médico
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, Operadora de Caixa, portadora da identidade n. xxxxxxxx, CPF n. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Estoquista, portador da identidade n. xxxxxxxxxx, CPF n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residentes e domiciliados à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem perante V.Ex.a. propor AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE HOSPITAL SÃO JOÃO DE MERITI sediada à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, médico, portador da CRM n. xxxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos que passam a expor.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Os Autores fazem jus à concessão do benefício da gratuidade de Justiça, haja vista que os mesmos não possuem rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família. Neste ato, juntam os Autores com a presente afirmação de pobreza, cópia da Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão os quais comprovam que estão desempregados. Vivendo com ajuda de familiares e amigos. De acordo com a dicção do artigo 4º, § 3º da Lei 1.060/50, basta a apresentação da Carteira de Trabalho (DOCS. 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12) para comprovar que os Autores não possuem condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família,
Deste modo, requer à V.Ex.a. que seja concedido o benefício com amparo no argumento legal apresentado.
II. DOS FATOS
Em 30 de setembro de 2009, nasceu através de cesárea, o segundo filho dos Autores nas dependências da Associação de Caridade Hospital São João de Meriti – 1º Réu, no qual trabalha o 2º Réu. (DOC. 16, 17, 18, 19 e 20).
Valendo ressaltar que o primeiro filho do casal nasceu de parto normal em 17/05/03 (DOCS. 13 e 22). Logo a 1ª Autora tinha plena